ANO 2023 - Através da Associação de Trail Running Portugal, o Trail Running em Portugal passou a ser reconhecido como modalidade de Atletismo
ASSUNTO: ANO 2023 - Através da Associação de Trail Running Portugal, o Trail Running em Portugal passou a ser reconhecido como modalidade de Atletismo e inevitavelmente integrado, na e pela, Federação Portuguesa de Atletismo (FPA)
________Por sugestão do grande RUN 4 FUN Luís Matos Ferreira, que podemos dizer que foi um dos "culpados" por ter estado na Génese de criação e ter sido fundador da ATRP, resolvi escrever sobre este tema.
Vai-se lá saber, onde é que eu já ouvi dizer que uma mudança gera nas pessoas e de modo diferente um reboliço de emoções, dúvidas, controvérsias, etc, etc...
E por norma existem os que são a favor, ou pelo menos entendem, os que são contra e alguns até têm motivos para isso, os indiferentes, e aqueles que se agarram aos pormenores para manterem iguais.
Muitas vezes esses eram os mesmos que antes pediam mudanças ou
estavam descontentes.
Pois bem, as mudanças ou adaptações existem.
As vezes surgem para melhorar algo fruto de reflexão ou de oura coisa qualquer, outras vezes porque uma variável foi alterada ou foi introduzida.
Temos um caso de estudo recente e inegável das mudanças e
adaptações que a covid19 gerou em todo mundo desde de uma forma transversal.
Mas vamos ao que interessa:
Comunicado da ATRP aos seus associados em 04-11-2022.
"Filiação, época desportiva 22/23 e Campeonatos Nacionais
A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) e ATRP?
Associação de Trail Running de Portugal têm vindo a aprofundar as suas relações institucionais e desportivas, promovendo a total integração do trail no seio do atletismo ao mesmo tempo que reconhece a ATRP como entidade responsável pela disciplina.
Fruto do trabalho desenvolvido nos últimos meses, os atletas inscritos na ATRP para a nova época, e que subscrevam um seguro desportivo e declarem a aptidão para a prática desportiva, serão federados automaticamente na FPA.
Os atletas associados da ATRP passam a ter os mesmos direitos e obrigações que os restantes filiados na FPA. Para os organizadores, esta solução permite poupanças, já que o seguro desportivo subscrito no ato de filiação é válido para as competições pertencentes aos circuitos ATRP.
O comunicado em si é curto, penso que foi propositado, mas quem conhece alguns dos trâmites da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), incluindo o processo de filiação as Associações de Atletismo regionais conseguiu ver o alcança da "coisa"
- A FPA é um organismo público que se rege pelas leis portuguesas pelas, normas, regras, regulamentos, etc, etc... da World Athletics.
- Por sua vez existe o (Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ que é "O" organismo em Portugal que gere o desporto em geral em Portugal.
- A ATRP "era" uma Associação independente no panorama
desportivo em P
Eu diria que teriam que ser feitas muitas reuniões com muitas discussões e algum ceder de posições das partes para is to eventualmente funcionar à primeira e sem espinhas.
Vamos ao comunicado da ATRP para os seus associados e aos
esclarecimentos online que aconteceram no dia 10 de Novembro de 2023, pelas
21h30 no live do youtube.
Filiação, época desportiva 22/23 e Campeonatos Nacionais
Eu acho que para a nossa realidade percebi tudo exceto a questão de haver pagamento de inscrição da equipa na ATRP.
1. Para além disto, penso que ficou claro, na primeira informação o seguinte:
- Seguro obrigatório
- Exame médico obrigatório
- Inscrição do atleta na FPA
- Só participa nos circuito trail ATRP quem estiver nestas condições anteriores
2. Com a sessão de esclarecimentos fiquei esclarecido que:
- Para os atletas que não concordam com estas novas obrigações não há devolução de quota já paga.
- Quem quiser fazer os circuitos e também o campeonato gerido pela FPA tem que estar inscrito nas duas plataformas (penso que não estava combinado mas surgiu o termo "federação plena").
- Quem quiser só fazer os circuitos ATRP não precisa de estar inscrito na plataforma Lince da FPA. Paga os dois euros a ATRP e fica federado.
- Haverá cruzamento de informações entre ATRP e FPA para garantir as conformidade dos atletas federados.
- Quem quiser participar no circuito ATRP por uma equipa e na FPA por outra,... este ano excecionalmente pode faze-lo, desde as equipas entrem em acordo.
- No lado da FPA os atletas que estejam inscritos numa equipa que pertence a uma determinada associação fica restrito a participar no campeonato REGIONAL dessa zona.
- No campeonato REGIONAL gerido pela FPA, se um atleta quiser participar em outra zona que não seja a que o Clube está vinculada, tem que se desvincular da equipa e participar como individual ou vincular a outra equipa dessa região (isto aqui parece-me uma aberração).
- Excecionalmente os atletas ainda podem fazer mudanças de equipa e legalizarem-se até ao fim deste mês.
- Os certificados médicos do exame desportivo excecionalmente também ainda podem entrar.
- A ATRP irá criar um campo para validar ona plataforma. No entanto os atletas que já tiverem provam tem que o apresentar. Por isso surgiu a questão da ATRP colocar equipas médicas nessas provas a fazer os exames médicos desportivos.
- Nos campeonatos Nacionais a equipa que conta para o atleta é a equipa que ele estiver inscrito na plataforma Lince da FPA.
- Existem várias questões sobre a regulação das provas que foram respondidas. Mas isso já é assuntos para as organizações que organizam as provas perceberam ou esclarecerem.
À parte do penso que ficou esclarecido, eu também fiquei com
algumas questões que não estão bem esclarecidas.
Sobre a questão do atleta na próxima época poder competir por um Clube diferente entre a ATRP e FPA, o Paulo Bernardo (Vice Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo) mencionou pelo menos duas vezes que a equipa que perde o atleta tem que aceitar/combinar essa "perda" , vá lá...
A verdadeira questão é que no futuro (para o ano) um atleta só pode (e isto deduzo que será obrigatório) estar em uma equipa.
Para a época seguinte o Clube do Atleta tem que ser o mesmo nas
duas plataformas FPA e ATRP.
Em relação à questão da forma de atribuição de série 100 ou série 150.
"Uma questão de distribuição geográfica para todos terem
acesso a provas de diferente categorização, de qualidade das provas e da... Diversidade
das provas"
A explicação dada é confusa e parece um flop.
Também existiu ali um detalhe/conceito que eu percebi mas também não foi bem explicado. "Filiação Plena" ou atletas "federados por completo".
Basicamente isto deve querer dizer que o atleta federado em pleno seria aquele que:
Este será o atleta com "Filiação Plena" ou "Federados por completo" que pode participar em provas dos campeonatos Nacionais e Regionais geridos pela FPA e as Associações Regionais e também podem participar nos circuitos geridos pela ATRP
Logo, quem só faz trail e só quer participar no circuito trail gerido pela ATRP não precisa de estar na plataforma Lince. Basta cumprir com as novas obrigações de ter o exame desportivo, o seguro desportivo, e pagar os dois euros para estar reconhecido como federado pela FPA.
O mesmo acontece com os atletas que só queiram fazer estrada. Não precisa estar inscritos na ATRP.
É uma espécie de meio federados. 😁
Mas existir regulação, parceria integrada, e apoiar o trail
parece-me uma competência perfeitamente legítima por parte de uma Federação
desportiva.
Para quem não viu, fica aqui o direto com esclarecimentos online que aconteceram no dia 10 de Novembro de 2023, pelas 21h30 no live do youtube:
https://www.facebook.com/ATRPPT/videos/1119358905613231
Post por: Rui Faria
Olá Rui,
ResponderEliminarNão entendi que um atleta possa representar uma equipa na ATRP e outra diferente na FPA durante a época 2022/2033.
No caso do atleta estar inscrito nas duas plataformas (FPA e ATRP) e do que percebi, nos resultados das finais dos campeonatos nacionais contará a equipa pela qual o atleta esteja inscrito na FPA.
Contudo, e excepcionalmente até ao fim de Novembro 2022, será possível trocar de equipa na plataforma da FPA, mediante acordo da equipa onde este atleta está inscrito.
Cumprimentos
Pedro Viana
Boas Pedro Viana,
ResponderEliminarDesde já, obrigado pelo comentário.
Entende que eu não tenho nada a ver com a ATRP nem FPA. O texto resulta do meu conhecimento e do que percebi após o esclarecimento. E se isso puder ajudar alguém ou a esclarecer alguma coisas fico contente.
Fui ouvir novamente o direto, a partir alí do minuto 19…
Dizes: “Não entendi que um atleta possa representar uma equipa na ATRP e outra diferente na FPA durante a época 2022/2033.”
R: Quando dizes "representar" assumo que estejas a dizer “inscrito” pela Equipa/Clube.
Sobre esse ponto não fiquei com dúvidas após o direto. Percebi, e percebo, que um atleta possa estar inscrito na ATRP por uma Equipa/Clube e na FPA por outra. Obvio que esse atleta tem que perceber as consequências dessa filiação e associação por equipas diferentes nas devidas plataformas.
Só não percebi se no futuro vão pensar em gerir essa situação.
Atualmente existem regras e até existem consequências nas competições geridas pela FPA e Associações Regionais, se os atletas representarem mais que uma equipa. Penso que até existem penalizações se isso desrespeitado.
Repara que nos casos em que o atleta querer fazer o campeonato regional que seja diferente da região do seu Clube de Trail, ele (o atleta) vai ter que se inscrever por outro Clube que seja da região que ele quer fazer o campeonato, ou vai ter que se inscrever como individual.
Daí resulta que, mesmo que o seu Clube da prática do Trail esteja inscrito na ATP e FPA, esse atleta pode representar equipas diferentes com as consequências inerentes de onde os resultados são aferidos.
Fiz um exercicio de alguns cenários possíveis com nomes inventados aqui:
a) O Clube de trail "Bilytrial" existe na ATRP. Os atletas do "Bilytrial" só têm interesse nos circuitos geridos pela ATRP.
a.1) O Clube não precisa de se inscrever na FPA. Os atletas associados na ATRP pagam os 2€ e ficam inscritos na FPA.
Nesta situação, esses atletas, não vão é participar nos campeonato de Trail e nos campeonatos regionais da FPA pelo "Bilytrial"
a.2) Dentro da plataforma Lince (FPA), um atleta do "Bilytrial" recebe um convite do Clube "Andorinhas Trail e Alcatrão".
Entendi que, dentro da plataforma Lince, Excecionalmente é possível isto ainda acontecer até ao fim de Novembro. Excecionalmente porque o período de transferência já terminou.
No entanto a "Bilytrial" tem que aceitar em forma de acordo que essa transferência seja efetuada.
E... este atleta só vai representar os “Andorinhas Trail e Alcatrão" e ter resultados oficiais nas provas de trail do campeonatos geridos pela FPA e nas outras provas geridas pela FPA.
Nas competições da ATRP ele representará o "Bilytrial".
a.3) Um atleta do "Bilytrial" vai fazer uma prova não oficial e vai representar a equipa "Ripadores do Capim".
Se os "Ripadores do Capim" estiverem inscritos na FPA estão a incumprir com os regulamentos. E o atleta também está a incumprir.
Se os "Ripadores do Capim" não tiverem qualquer relação com a ATRP ou FPA, é uma questão que não interessa.
Dizes: No caso de o atleta estar inscrito nas duas plataformas (FPA e ATRP) e do que percebi, nos resultados das finais dos campeonatos nacionais contará a equipa pela qual o atleta esteja inscrito na FPA.
R: Certo. Também percebo assim. Mas nos circuitos da ATRP os resultados serão pelo Clube/Equipa da plataforma da ATRP. Penso que é aqui que existe a separação.
Dizes: Contudo, e excecionalmente até ao fim de Novembro 2022, será possível trocar de equipa na plataforma da FPA, mediante acordo da equipa onde este atleta está inscrito.
R: Concordo contigo. Acrescentava só que isto é a título "excecionalmente" e faz sentido porque é dentro da plataforma Lince e o período de transferências já terminou no Lince.
No caso da equipa onde está o atleta não quiser o acordo então o atleta mantêm-se nessa equipa este ano. Eventualmente deve tratar da transferência na próxima janela oficial de transferências.
Espero não ter complicado a resposta.
Cumprimentos
Rui Faria